O Centro de Referência de Assistência Social CRAS que antes era localizado no Bairro dos Pereiros, irá ser mudado de sede, passando para ao centro do Município de Serra Branca.
A localização do CRAS é fator determinante para que ele viabilize, de forma descentralizada, o acesso aos direitos socioassistenciais. O CRAS deve ser instalado prioritariamente em locais de maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade, com concentração de famílias com renda per capita mensal de até ½ salário mínimo, com presença significativa de famílias e indivíduos beneficiários dos programas de transferências de renda, como o BPC – Benefício de Prestação Continuada, Bolsa Família e outros, conforme indicadores definidos na Norma Operacional Básica – NOBSUAS/2005.
Cada município deve identificar o(s) território(s) de vulnerabilidade social e nele(s) implantar um CRAS, a fim de aproximar os serviços oferecidos aos usuários.
- Nos casos de municípios de Pequeno Porte I e II, o CRAS poderá ser instalado em áreas centrais, ou seja, áreas de maior convergência da população.
- Nos casos de territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos etc…) o CRAS deverá instalar-se em local de melhor acesso para a população ou poderá realizar a cobertura dessas áreas por meio de equipes volantes.
Portanto, não tem nenhum problema à mudança do local, pelo fato do município ter um CRAS apenas.
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