Prazo para requerer isenção do IPVA 2020 termina nesta sexta-feira

O prazo para requerer a isenção do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2020 termina nesta sexta-feira (27). Os cidadãos paraibanos devem procurar uma das 24 repartições fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), que são os Centros de Atendimento ao Cidadão ou Unidades de Atendimento ao Cidadão (antigas Recebedorias de Renda e Coletorias), para solicitar a isenção.

Como os dias 30 e 31 de dezembro serão pontos facultativos nas repartições públicas do Estado, os contribuintes precisarão antecipar a solicitação para ter o direito à isenção do próximo ano do tributo.

As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas) precisam requerer a isenção até o último dia útil do ano como forma de gozar o direito em 2020. Para requerer a isenção, basta levar o documento de identidade com o CPF e fazer o protocolo na repartição fiscal.

Entrega de documentação só em 2020

A entrega dos documentos necessários para obter efetivamente a isenção como, por exemplo, os laudos médicos, comprovante de residência e demais documentos somente serão exigidos no mês do calendário de pagamento do IPVA. Por exemplo, se a placa tiver final 1, os contribuintes deverão entregar os documentos necessários até o dia 31 de janeiro. Se for placa final 2, até o última dia útil de fevereiro e, assim, por diante até a placa final 0, que será no mês de outubro.

Pagamento do IPVA da placa final zero

Os contribuintes paraibanos com carros ou motos de placa final zero, que optaram pelo pagamento total sem desconto ou pelo parcelamento em três vezes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), precisam efetuar o pagamento do tributo também até dia 30 de dezembro para evitar acréscimo de juros e multa.

Impressão dos boletos via Portais

Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet. A emissão está disponibilizada no portal da SEFAZ-PB www.sefaz.pb.gov.br, mas também no do Detran-PB: //www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá também ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou então nas unidades do Detran-PB.