Sumé, Paraíba, 03/11/2026
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Lei torna obrigatório que Secretaria de Saúde transporte candidatos ao transplante de órgãos

Uma nova lei publicada na manhã desta quarta-feira (15) no Diário Oficial do Estado (DOE), tornou obrigatório que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) seja responsável pelo transporte de pessoas candidatas ao transplante de órgãos na Paraíba. O objetivo é garantir maior segurança e rapidez para os pacientes durante o processo até a realização do transplante.

A lei nº 14.001, de autoria do deputado Adriano Galdino e sancionada pelo governador João Azevêdo, determina que transporte seja disponibilizado aos pacientes que comprovem a necessidade do deslocamento para a realização de procedimentos de transplante de órgãos, conforme regulamentação própria da Central de Transplantes do Estado da Paraíba.

Transporte de candidatos ao transplante de órgãos

O transporte da SES deve ser fornecido aos pacientes inscritos na lista de espera para transplante de órgãos ou tecidos, conforme critérios estabelecidos pela Central de Transplantes do Estado da Paraíba.

O benefício também se aplica aos pacientes inscritos na lista de espera que residam em um município diferente daquele onde será realizado o procedimento de transplante, desde que o destino se situe dentro do território estadual ou fora dele, quando necessário, com autorização específica da Central de Transplantes.

Como funciona o transporte de candidatos ao transplante de órgãos

O transporte para os candidatos ao transplante de órgãos poderá ser operacionalizado diretamente pela SES ou por meio de convênios, parcerias ou contratações com municípios e prefeituras locais, especialmente aquelas situadas em regiões afastadas dos centros de transplantes. O transporte também poderá ser terrestre ou aéreo, de acordo com a necessidade.

Além do candidato ao transplante de órgão, o transporte também deve se estender, quando necessário, a um acompanhante, preferencialmente o familiar mais próximo ou responsável legal do paciente. A lesgilação também determina que o transporte seja adequado às condições específicas da saúde do doador, conforme uma avaliação médica prévia, de modo a garantir a integridade e a estabilidade do paciente durante o trajeto.

Com Jornal da Paraíba

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