Sumé, Paraíba, 22/04/2026
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STF mantém validade de decreto que permite demissão sem justa causa

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que trabalhadores podem ser demitidos sem justa causa. Por seis votos a cinco, a Corte manteve a constitucionalidade de um decreto publicado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1996.

A decisão retirou o Brasil da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o país faz parte. Esse tratado estabelece que as empresas só podem demitir trabalhadores se apresentarem uma justificativa procedente, como problemas financeiros, questões disciplinares menores ou por um rendimento inadequado do empregado dispensado.

Um ano depois da medida ser implementada por FHC, organizações sindicais ingressaram na Justiça com uma contestação do decreto publicado. Eles afirmaram que a decisão não poderia ser exclusiva do presidente da República, passando, assim, para o Supremo.

Depois de sete pedidos de vista, o julgamento se arrastou por 25 anos. Cinco votos são de ministros do STF que já se aposentaram ou morreram, sendo seguidos pelas decisões de Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.

Portanto, agora qualquer funcionário pode ser demitido sem uma justificativa prévia. Apesar da retomada da decisão de FHC, os ministros entenderam que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso Nacional.

 

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