Sumé, Paraíba, 31/10/2026
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Câmara aprova MP que dá prazo para devolução de auxílio emergencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (20) a Medida Provisória 986/20, que estabelece 120 dias para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados do auxílio emergencial ao setor cultural devido à pandemia de covid-19. A matéria segue para o Senado.

Sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

A lei já determinava que os municípios tinham prazo de até 60 dias destinarem os recursos, caso contrário, os valores deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. A Lei Aldir Blanc, no entanto, não mencionava prazo limite para que estados e o DF usem os recursos. Um novo regulamento definirá a forma e o prazo para devolução ao governo federal.

A MP reafirma que a aplicação dos recursos está limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União. Caso municípios, estados e Distrito Federal queiram aumentar os valores, deverão fazer a complementação com recursos próprios.

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Com EBC

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