Sumé, Paraíba, 06/03/2026
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Congresso derruba veto e mantém pena a quem divulgar informação falsa na eleição

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Congresso Nacional derrubou em sessão na noite desta quarta-feira (28) um veto presidencial e manteve na legislação a pena de dois a oito anos de prisão para quem divulgar ato que seja objeto de denunciação caluniosa com fim eleitoral.

Entre os deputados, o veto foi rejeitado por 326 votos a 84. Entre os senadores, o placar foi de 48 votos a 6 contra o veto.

Denunciação caluniosa é aquela com finalidade eleitoral e que motiva a instauração de processo ou investigação policial ou administrativa por se atribuir a alguém prática de crime do qual a pessoa é inocente. Quem divulgar esses atos passará a ser punido com pena de prisão.

O crime de denunciação foi incluído no Código Eleitoral em um projeto de lei que já havia passado pela Câmara e foi aprovado no Senado em abril deste ano.

Autor do projeto, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), afirmou na justificativa da matéria que esse crime “pode causar prejuízos concretos às pessoas, como impedir o acesso a um cargo público ou a um emprego, razão pela qual a pena deve ser proporcional à gravidade desse delito”.

Ao sancionar o projeto em junho, porém, o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que aumentava a pena para quem divulgar ato de denunciação caluniosa.

Ele justificou que o Código Eleitoral já prevê que é crime “caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”, com pena de detenção de seis meses a dois anos.

Além disso, argumentou que o aumento da pena para quem divulgar ato de denunciação caluniosa seria desproporcional.

 

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