“Cada vez que eu vejo na televisão que um ex-companheiro matou a companheira e depois se matou, eu me vejo nessa situação. Sinto muito medo de morrer”. O trecho faz parte do desabafo da vendedora de 54 anos, moradora de Campina Grande, que já prestou dez boletins de ocorrência durante 12 anos, contra ameaças e agressões do ex-companheiro.
Segundo a mulher relatou à TV Cabo Branco, o relacionamento durou apenas um ano. A primeira medida protetiva solicitada data mais de uma década. São mais de dez solicitações. “Uma vez chamei os policiais e disseram que a medida [protetiva] estava vencida, por isso não prenderam ele”, declara a mulher.
Juntos, o casal tem uma filha que hoje vive com a mãe. “Ele está sambando com a cara da Justiça. Eu não estou tendo nenhum respaldo, estou a mercê dele”, desabafa. Hoje ela vive do trabalho para casa, da casa para o trabalho. “O que mais dói em mim é porque ele não tem punição, ele está solto e eu presa em casa”, diz.
Medidas protetivas
A coordenadora adjunta das Delegacias da Mulher no Estado, Renata Matias, explicou que muitas das medidas expedidas pela Justiça têm um prazo de vigência, que pode variar dependendo o caso. Depois da determinação, o agressor precisa ser notificado sobre a decisão.
Segundo a delegada Renata Matias, em caso de descumprimento, o suspeito pode responder a um outro processo, por descumprimento de decisão judicial, ou ser preso em flagrante. A delegada ressaltou que, em alguns casos, o descumprimento da medida ocorre juntamente a uma nova agressão verbal ou física.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, as medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.
O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, pode ficar restrito a visitar os dependentes que sejam crianças ou adolescentes.
Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia ou alimentos provisórios.
Os bens da vítima também podem ser protegidos por meio das medidas protetivas. Essa proteção se dá por meio de ações como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor e prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais causados pela prática de violência doméstica.
De acordo com a lei, mais de uma medida pode ser aplicado ao mesmo caso, podendo ser substituídas a qualquer momento por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos pela Lei Maria da Penha forem violados.
Fonte: G1