Consumidores devem ficar atentos ao novo limite de cobrança em plano de saúde

Os consumidores usuários de planos de saúde hospitalar ou odontológico nas modalidades com coparticipação e franquia devem ficar atentos as mudanças de crédito que determina limite de pagamento de até 40% do valor do procedimento. As novas regras estão na resolução 433/2018 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), publicada no último dia 28.

Segundo a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), anteriormente o limite recomendado pela Agência era de até 30% do valor do procedimento. Agora com essa resolução, publicada no último dia 28, o percentual vai até 40%, ficando a critério da operadora a prática de um índice menor.

Mesmo com as novas medidas mais de 250 procedimentos não sofrerão cobrança em nenhuma das modalidades, que prevê que exames preventivos como mamografia, teste de HIV e tratamentos com hemodiálise, radioterapia e quimioterapia, além de exames do pré-natal sejam isentos de cobrança, dentro da limitação de quantidade que está posta no contrato entre a operadora e o cliente”.

Já em relação ao pronto socorro, somente poderá ser cobrado um valor fixo e único com conhecimento prévio do consumidor não importando a quantidade e o tipo de procedimento realizado, o valor não pode ultrapassar os 50% do valor da mensalidade e nem ser maior que o valor pago pela operadora ao prestador do serviço.

Na modalidade de coparticipação, a resolução 433/2018 prevê que as cobranças das operadoras de plano de assistência privada estão sujeitas a um valor máximo por ano, que corresponde ao valor acumulado das mensalidades.