Projeto revoga lei que endureceu punição para transporte alternativo irregular

O Projeto de Lei 4190/19 revoga lei recente que endureceu as punições para transporte pirata. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, retoma redação anterior do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O texto foi apresentado pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). A Lei 13.855/19 alterou a infração para transporte escolar irregular, passando de grave para gravíssima, com a multa multiplicada por cinco, além de remoção do veículo para o depósito do Detran. A regra anterior era multa simples e apreensão.

No caso do transporte ilegal de pessoas e bens, a infração passou de média para gravíssima, e o veículo, que antes era retido para regularização, passou a ser removido ao depósito.

O deputado afirma que as mudanças introduzidas pela Lei 13.855/19 no Código de Trânsito apenas reforçaram “as fábricas de multas” nos estados. “A nova lei tornou excessivamente rigorosas as punições”, disse Patriota.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.