Pagamento de IPVA atrasado pode ser parcelado em até 18 meses na Paraíba

Os contribuintes paraibanos vão poder renegociar os débitos de Imposto de Propriedade Veículos Automotores (IPVA) atrasados de anos anteriores em mais tempo. Isso porque a Lei do IPVA elevou a possibilidade de parcelamento de 12 para até 18 meses. Para ter direito ao parcelamento de anos anteriores, o contribuinte deverá efetuar e comprovar o pagamento do IPVA de 2019.

No ano passado, a Receita Estadual começou a notificar todos os contribuintes inadimplentes dos exercícios de 2013 a 2016 para regularizarem seus débitos, para evitar a inscrição na Dívida Ativa, onerando com a cobrança de penalidades, além da inclusão em órgãos de defesa de proteção de crédito.

A inadimplência do IPVA também pode ocasionar o recolhimento do veículo em caso de blitz ou fiscalização dos órgãos de trânsito (estadual ou federal), acarretando outras penalidades como multas, além de ser tipificada como infração gravíssima para o condutor.

Outras consequências de estar com o IPVA atrasado é que o débito impede a obtenção do licenciamento anual e a transferência do veículo para outra pessoa. Somente com a renegociação e o pagamento da primeira parcela, o contribuinte ganha o ‘status’ de regular de sua situação junto ao Detran-PB e poderá receber o documento do veículo.

Para evitar a elevação da dívida e possibilitar uma melhor negociação, a gerente operacional de Arrecadação e Cobrança da Receita Estadual, Rossana Marsicano, orienta os contribuintes procurarem uma repartição fiscal mais próxima para saber a situação do seu débito, fazer uma simulação e realizar uma renegociação espontânea.

➤Para fazer uso do parcelamento em até 18 vezes, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a duas UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), o que equivale atualmente a R$ 98,82, neste mês de fevereiro. Por exemplo, uma dívida atrasada acima de R$ 1.800 de IPVA neste mês de fevereiro poderá ser parcelada em 18 meses.

➤Para usufruir o benefício do parcelamento, o interessado deverá comprovar o recolhimento do exercício atual do IPVA, no caso o pagamento do IPVA 2019, conforme o decreto nº 38.946, publicado em 24 de janeiro deste ano;

➤Serão admitidos, no máximo, de dois reparcelamentos, com faculdade de inclusão de novos débitos fiscais, desde que a 1ª parcela do primeiro parcelamento não seja inferior a 5% do novo débito consolidado. O segundo reparcelamento do IPVA não poderá ser inferior a 10% do novo débito consolidado.

G1 PB