MP pede que Dnocs e Estado apresentem planos de segurança dos açudes Poções e Camalaú

 

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública nesta terça-feira (20), com pedido de liminar, para que a Justiça determine ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e à Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia que apresentem, em 60 dias, plano de segurança das barragens de Poções e Camalaú, incluindo o plano de ação de emergência para as referidas localidades, pelas quais passa a água bombeada através do eixo Leste da Transposição do Rio São Francisco.

A ação judicial também contém pedido de determinação à Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) para analisar os planos de segurança apresentados pelo Dnocs e Estado da Paraíba em prazo não superior a 60 dias.

Caso a Justiça Federal acate o pedido e em caso de não cumprimento da obrigação eventualmente determinada, o MPF pede o fechamento das comportas da Estação Elevatória-EBV6, com a paralisação do bombeamento de água no eixo Leste, meta 3 L, impedindo que o fluxo de água chegue aos açudes de Poções e Camalaú. Ainda como medida coercitiva, o Ministério Público pede que seja estabelecida multa diária e pessoal no valor de R$ 50 mil aos representantes legais dos órgãos demandados.

Para o MPF, a ausência de plano de segurança de barragem é inaceitável, principalmente quando se constata que tal inexistência se dá por afronta à legalidade. A elaboração do plano de segurança de barragem e do plano de ação de emergência para os açudes de Camalaú e Poções já foi, inclusive, recomendada pelo Tribunal de Contas da União, no Relatório TC 023.297/2015-8.

De acordo com o coordenador estadual do Dnocs, Alberto Gomes, a elaboração do plano de segurança já está em andamento: “Já estamos providenciando isso há um bom tempo e estamos dentro do prazo que nos foi passado pelo MPF, que é fevereiro de 2018”, disse Gomes, afirmando que até o fechamento desta matéria não havia sido notificado sobre o novo prazo exigido.

O mesmo posicionamento do coordenador do Dnocs é compartilhado pelo secretário de Infraestrutura, Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, João Azevêdo. Ele afirmou também não ter sido notificado sobre a ação ajuizada pelo MPF.

Barragens de risco

Em recente nota pública, o Grupo de Trabalho Revitalização do Rio São Francisco, da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF, apresentou ao Ministério da Integração Nacional preocupações relativas à segurança das barragens do canal da Transposição. Conforme a referida nota, no estado da Paraíba, todas as barragens do projeto estão indicadas pela Agência Nacional de Águas (ANA) como de risco, mas nenhuma delas conta com plano de ação de emergência.

Plano de Segurança

Conforme a Lei nº 12.334/2010, o Plano de Segurança da Barragem deve compreender, no mínimo, as seguintes informações: identificação do empreendedor; dados técnicos referentes à implantação do empreendimento, inclusive, no caso de empreendimentos construídos após a promulgação da Lei, do projeto como construído, bem como aqueles necessários para a operação e manutenção da barragem; estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem; manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem; regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem; indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem; Plano de Ação de Emergência (PAE), quando exigido; relatórios das inspeções de segurança; revisões periódicas de segurança, dentre outras exigências.

Com Gustavo Medeiros – Portal Correio