A prefeita Anna Lorena assinou nesta terça-feira, 26, o Decreto n° 1.092, decretando ponto facultativo nas repartições municipais na segunda-feira, dia 4, e na quarta-feira, dia 6, além do feriado da terça-feira, dia 5, em virtude dos festejos carnavalescos.
O ponto facultativo e o feriado nas repartições municipais nos dias 4, 5 e 6 de março permite que os funcionários públicos municipais possam participar das festividades carnavalescas de forma descontraída ao lado de amigos e familiares.
O decreto não afeta os serviços essenciais, a exemplo da saúde, limpeza pública, funerários, matadouro, vigilância sanitária e outros prestados por serviços em regime de plantão ou rodízio.
Confira o decreto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO Rua Alcindo Bezerra de Menezes, 13 – Centro Monteiro (PB) CEP.: 58.500-000 Tel/Fax: (83)3351-1510 Site: //www.monteiro.pb.gov.br E-mail prefeitamonteiro@bol.com.br
DECRETO N° 1.092, de 26 de fevereiro de 2019.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO MUNICÍPIO DE MONTElRO/PB.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTEIRO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 58, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° – É decretado ponto facultativo nas repartições da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Monteiro, nos dias 04/03 (segunda- feira) e 06/03 (quarta-feira) e feriado no dia 05/03/2019 (terça-feira), para que os funcionários possam participar das festividades carnavalescas.
Art. 2° – O expediente definido no artigo anterior não afeta o funcionamento das repartições que prestam serviços essenciais à população, tais como: saúde, limpeza pública, funerários, matadouros, vigilância sanitária e outros, prestados por serviços em regime de plantão ou rodízio.
Art. 3° – Este decreto é de aplicação imediata, produzindo seus efeitos a partir da data de sua assinatura e divulgação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTEIRO, em 26 de fevereiro de 2019.
ANNA LORENA DE FARIAS LEITE NÓBREGA
Prefeita do Município