O ex-prefeito de Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia, foi condenado por improbidade administrativa devido a irregularidades, entre elas a contratação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Públicom (Oscips).
A sentença foi proferida pelo juiz Rúsio Lima de Melo, integrante do Grupo da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a sentença, o ex-prefeito terá que ressarcir integralmente o erário no valor de R$ 127.310,24; teve suspensos os direitos políticos por cinco anos; e ficou proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
De acordo com fiscalização do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), foram realizadas despesas não comprovadas por meio das parcerias realizadas com as Oscips no exercício de 2007, dentre elas o Instituto Prodem, o Centro de Assistência e Desenvolvimento Social (Cads), o Instituto de Desenvolvimento e Cidadania (Ideci) e o Centro de Geração de Empregos (Cegepo).
A defesa do ex-prefeito alegou que as prestações de contas não apresentadas pelas Oscips não são de sua responsabilidade. Contudo, o juiz observou que por se tratar de transferência de recursos públicos é obrigação do gestor exercer o controle e a fiscalização.
Outra irregularidade apontada na ação tem a ver com a não realização de licitações no valor de R$ 122.700,00 relativas a serviços de promoção de shows, aluguel de som e palco e aluguel de trio elétrico. Também consta nos autos que o gestor teria utilizado créditos suplementares, sem fonte de recursos para a cobertura, no valor de R$ 233.292,37. Ainda cabe recurso da sentença.