Foi promulgada nesta quinta-feira (11) lei estadual que proíbe as concessionárias de energia elétrica de suspender em decorrência de atraso no pagamento, o fornecimento de energia elétrica à família de pacientes que utilizem em casa equipamentos para seu tratamento. A promulgação foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A lei, de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa, prevê que as famílias apresentem laudo médico oficial, discriminando a necessidade de uso contínuo e domiciliar de aparelho médico vital à preservação da vida para evitar o corte no fornecimento de energia.
Ele reforça que a impossibilidade de efetuar o corte não extingue o débito com a concessionária.
Fonte: MaisPB