O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, deixou para o ministro Gilmar Mendes, relator da Operação Calvário no STF, a decisão em conceder ou não os pedidos de habeas corpus impetrados na corte por investigados que seguem presos.
A medida de Toffoli, tomada neste sábado (18), se encaixa para Coriolano Coutinho, Waldson Sousa, José Arthur Viana, Márcio Nogueira, Valdemar Abdalla, Vladmir Neiva e Bruno Caldas.
“O caso não se enquadra na hipótese de atuação excepcional da Presidência (RISTF, art. 13, VIII). Encaminhem-se os autos ao gabinete do eminente relator para análise oportuna”, argumentou o ministro.
Parecer da Procuradoria-Geral da República
Nessa semana, a subprocuradora-Geral da República, Cláudia Sampaio, apresentou ao STF pareceres pela manutenção das prisões dos investigados.
“É indiscutível que a prisão dos principais agentes da organização criminosa é necessária para garantia da ordem pública, ameaçada pela reiteração delitiva do grupo. É que somente com a prisão dos principais agentes será possível a desestruturação do grupo, que há muito pratica crimes de especial gravidade. Não se trata de mero juízo hipotético, mas de ógico exame de que se há reiteração no crime por pessoa ou organização criminosa, a prisão serve para obstar a continuidade dessas infrações em prejuízo da sociedade”, argumenta a procuradora.
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Com Mais PB