Condenados por crimes contra mulher não poderão ser contratados na Paraíba

A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou alteração na Lei Estadual 11.387/2019 estendendo a vedação de nomeação para cargos comissionados na Paraíba de pessoas condenadas por crimes contra a mulher. O Projeto de Lei 199/2023, apresentado pela deputada Jane Panta (PP), foi aprovado por unanimidade, durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (6).

A deputada Jane Panta explica que, na Paraíba, é vedada a nomeação para cargos comissionados de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Federal 11.340 – Lei Maria da Penha. Segundo a parlamentar, a presente proposta amplia o rol de crimes, incluindo aqueles não previstos na Maria da Penha.

A alteração proposta no PL 199/2023 inclui na Lei 11.387/2019 o crime de Feminicídio, considerado hediondo no Brasil, praticado contra mulheres em razão da condição de ser do sexo feminino; o crime de Cyberstalking, Lei Federal 14.132/2021, que trata do crime de perseguição por qualquer meio, como a internet, ameaçando a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

O projeto da deputada Jane Panta exclui da nomeação em cargos comissionados aqueles condenados pela Lei Carolina Dieckmann (12,737/2012), que trata de crimes virtuais como a invasão de dispositivo informático alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização. “O espírito da lei é que o Poder Público Estadual dê exemplo, ao prever que não contratará agressores, colocando em primeiro lugar a garantia dos direitos das mulheres”, argumentou a deputada.