Justiça da Paraíba nega pedido de indenização a policial militar após falha em arma de fogo durante assalto

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou um pedido de indenização a policial militar após falha em arma de fogo durante um assalto ao sair de um banco em João Pessoa.

Conforme visto pelo ClickPB, o policial adquiriu uma pistola da marca Taurus enquanto exercia a função de militar. No dia 30 de julho de 2015, o policial relatou a Justiça que foi vítima de um assalto por dois criminosos armados ao sair de um banco na capital.

Durante o confronto, o militar tentou utilizar a arma de fogo para se defender, mas a pistola de modelo 24/7 teria falhado repetidamente ao apresentar problemas no sistema de gatilho e na extração de munição, comprometendo sua segurança durante a abordagem dos bandidos.

O juiz Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª Vara Cível de João Pessoa, julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais. O policial alegou que as falhas graves na arma impediram o funcionamento adequado, mesmo após várias tentativas de uso, deixando ele vulnerável.

Devido a falha da pistola, o militar foi baleado na perna direita, o que causou fratura no fêmur e a necessidade de cirurgia para implante de prótese.

Ainda segundo o militar, o equipamento era defeituoso e destacou o histórico de falhas em armas da marca Taurus ao alegar que a empresa já enfrentou situações semelhantes no Brasil e no exterior.

Na sentença, o juiz Maria Antunes de Melo destacou que não há provas suficientes que confirmem a existência de um produto defeituoso fornecido pela empresa ou coerência da causa do defeito e os danos sofridos pelo policial.

“De fato, tem-se comprovado que o autor foi vítima de ato criminoso de terceiros e que, em virtude da conduta daqueles, sofreu grave violência. Todavia, não se enxerga nas provas a existência de produto defeituoso fornecido pelo réu ao autor”, destacou o juiz.

O juiz ressaltou ainda que os vídeos apresentados pelo policial mostram apenas o momento em que ele já havia sido rendido e o início do combate corporal com um dos assaltantes, mas não evidenciam o saque ou a tentativa de disparo da arma. “Não se visualiza o saque da arma e/ou a tentativa de disparos que teriam sido impedidos pelo fato do produto ser defeituoso”, afirmou o juiz.

Em sua decisão, o juiz Manuel Maria acrescentou que, mesmo que se considerasse que a arma tivesse sido utilizada durante o embate, não há provas que confirmem o defeito alegado. Segundo ele, falhas no disparo poderiam ter ocorrido por outros motivos, como o cartucho mal inserido, problemas na armação ou até a dificuldade de sacar corretamente a pistola em um contexto de luta corporal, onde poderia haver falha na remoção da trava de segurança.

Outro ponto levantado pelo magistrado foi a idade da arma. “Aponta-se para o fato de se tratar de arma de fogo adquirida em 2007, ou seja, já contava com cerca de 8 anos até a data do evento, sendo que desde, pelo menos, 2010 o autor já se encontrava na posse da mesma. Noutras palavras, o autor utilizava o produto há aproximadamente 5 anos, sendo ele responsável pela manutenção e conservação do equipamento”, concluiu o juiz. Da decisão cabe recurso.

Com TJPB