As empresas que não regularizarem a situação serão excluídas do Simples Nacional a partir de janeiro de 2019, informou o Fisco.
De acordo com o órgão, as notificações estão sendo feitas por meio de atos declaratórios executivos (ADEs) e envolvem débitos previdenciários e não previdenciários com a própria Receita Federal e também com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“As microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) por motivo de inadimplência”, informou a Receita.
De acordo com a Receita, ao tomar ciência do ato declaratório, o contribuinte terá prazo de 30 dias para a regularização dos débitos, à vista, em parcelas ou por compensação.
O teor dos ADEs de exclusão, informou o órgão, pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
A Receita Federal informou que as empresas que regularizarem a totalidade dos débitos no prazo terão a exclusão do Simples Nacional “automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional”.
Os que não regularizarem no prazo de 30 dias a partir da data em que tomaram ciência serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2019.