Procon-JP notifica empresas prestadoras de serviço para que emitam método Braille

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está notificando as empresas prestadoras de serviços de telefonia e de fornecimento de água que atuam na Capital para que cumpram a lei municipal 12.692/2013, que assegura ao consumidor portador de  deficiência visual, o direito de receber, sem custo adicional, as contas acompanhadas de demonstrativos de consumo no método Braille.

Além dessa notificação, o Procon-JP vai realizar campanhas preventivas de alerta ao consumidor pessoense para que utilize o direito que a lei garante. “Estamos notificando as empresas para que cumpram a determinação da lei municipal 12.692/2013 e, além disso, faremos campanha de esclarecimento junto ao consumidor para que exija a aplicação da lei junto às empresas de telefonia e Cagepa”, informou o secretário Helton Renê.

Primeiro aviso –  Helton Renê informa que as empresas que estão sendo notificadas para que cumpram a legislação municipal devem se adequar o mais rápido possível. “Primeiro, vamos oficiar e alertar para que apliquem a lei municipal 12.692/2013. Em caso dessa notificação ser desconsiderada, aí tomaremos as medidas que estão previstas na própria lei, inclusive a aplicação de multa”.

Fonte: secon-JP