Já está em vigor, desde o dia 1º de janeiro, a Lei nº 11.007/2017, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 7 de novembro de 2017, atualizou e incorporou as alterações realizadas no tributo ao longo dos últimos 15 anos, ampliou as isenções do tributo, reduziu a carga tributária do IPVA, preservou o calendário de pagamento ao longo do ano, manteve as alíquotas de juros e multas de mora e criou penalidades mais severas para os fraudadores.
A nova legislação de veículos automotores deixou mais clara que são isentos do pagamento IPVA os veículos roubados, furtados ou extorquidos, no período entre a data da ocorrência do fato devidamente comprovado e a de sua devolução ao proprietário e os veículos adquiridos em leilão promovido pelo poder público, no período compreendido entre a data de sua apreensão e a data da arrematação em hasta pública.
Quanto aos taxistas, que tiveram também mantida a isenção, a nova Lei aperfeiçoou a normativa, condicionando a isenção do tributo para veículos rodoviários, utilizados na categoria de táxi,via comprovação da regularidade da permissão ou autorização, que é concedida pela Prefeitura Municipal.
Redução para locadoras – Além de manter a redução de 50% na base de cálculo do IPVA para o primeiro emplacamento de veículo novo adquirido nas concessionárias da Paraíba pelos contribuintes, a nova Lei do IPVA incluiu uma redução de 20% na base de cálculo do imposto para os veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que registrados neste Estado.
Por outro lado, se as empresas locadoras de veículos não licenciarem na Paraíba os respectivos veículos disponibilizados para locação neste Estado terão uma penalidade de 10 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência) por veículo, que representa no mês de janeiro o valor de R$ 473,90.
Multa por atraso de pagamento – O pagamento do IPVA precisa ser realizado até o último dia útil de cada mês para que o contribuinte evite pagar juros e multa de mora e não perca o desconto à vista de 10%. Em caso de atraso no pagamento do IPVA, incidirá juros de mora Selic mais 1% referente ao mês de pagamento e multa de mora de 0,33% ao dia limitado a 20%.
Multa por dolo ou fraude – Já em caso de isenção ou de pagamento do IPVA com alguma infração decorrente de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiro, a nova legislação prevê multa de até 100% e também uma representação fiscal para fins penais.
Caso os contribuintes não efetuem o pagamento do IPVA ao longo do exercício, o crédito tributário não recolhido no prazo previsto na legislação poderá ser inscrito na Dívida Ativa do Estado da Paraíba para cobrança judicial e o nome do proprietário do veículo incluído no Serasa.
Publicação da Lei na íntegra – A publicação na íntegra dos 20 capítulos entre eles o da incidência ou não do tributo, do cadastro dos veículos; do contribuinte e responsável, das alíquotas, da restituição, do parcelamento dos débitos e das penalidades em seus 45 artigos da nova Lei do IPVA pode ser consultada no link //www.receita.pb.gov.br/ser/announcements/5034-lei-11-007-imposto-sobre-a-propriedade-de-veiculos-automotores-ipva