A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PB) orienta aos consumidores que agora é lei a proibição da venda casada em bilhetes de passagens rodoviárias, esclarecendo que o passageiro não é obrigado a pagar pelo seguro.
A superintendente do Procon, Késsia Liliana, explicou que muitas vezes o passageiro não é informado do seguro e acaba realizando um pagamento indevido. “A Lei 10.951 de 18 de julho de 2017 agora é clara ao prever que o respectivo seguro só poderá ser cobrado se o passageiro depois de informado devidamente fizer a opção de pagar o seguro”, observou.
As empresas de transportes rodoviários que operam no Estado estão obrigadas a afixar em cada guichê de vendas uma placa informativa com 10 centímetros, dispondo sobre a facultatividade do pagamento do seguro. A Lei determina que o funcionário da empresa deve, no ato de cada compra, informar diretamente ao usuário que é facultado o pagamento do seguro.
Ainda de acordo com a lei, a empresa de transporte que não cumprir a determinação vai pagar uma multa no valor de 250 UFR-PB, que poderá ser dobrada em caso de reincidência.
Késsia Liliana disse que a fiscalização do Procon-PB estará diligente para atender denúncias e atuar sobre o rigor da lei. Em casos de dúvidas, denúncias, sugestões os consumidores podem ligar para o número 151.
Com Secom-PB