Usuários da Tarifa Social vão ter conta reduzida automaticamente

A Energisa Paraíba emitiu uma nota, na tarde desta quarta-feira (02), informando que vai incorporar o decreto estabelecido pelo governador João Azevêdo (PSB), que trata sobre a redução tarifária na conta de energia para consumidores de baixa renda do estado.

Segundo a empresa, os beneficiários que já são cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica serão automaticamente beneficiados com o decreto, só sendo necessária a atualização cadastral a cada dois anos.

Já os clientes que ainda não são inscritos no benefício da TSEE devem procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura da sua cidade para fazer o cadastro. Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, a família deve atender a um dos seguintes critérios:

A Energisa Paraíba emitiu uma nota, na tarde desta quarta-feira (02), informando que vai incorporar o decreto estabelecido pelo governador João Azevêdo (PSB), que trata sobre a redução tarifária na conta de energia para consumidores de baixa renda do estado.

Segundo a empresa, os beneficiários que já são cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica serão automaticamente beneficiados com o decreto, só sendo necessária a atualização cadastral a cada dois anos.Já os clientes que ainda não são inscritos no benefício da TSEE devem procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura da sua cidade para fazer o cadastro. Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, a família deve atender a um dos seguintes critérios:

I – estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita até meio salário mínimo (valor atual: R$ 499,00);

II – ter direito ao BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

III – estar inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

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