Procon-PB notifica agências de Sumé sobre lei da venda casada de passagens

O Procon-PB Núcleo Sumé notificou as agências de passagens da cidade no sentido que se cumpra de imediato a Lei Estadual N° 10.951 que proíbe a venda casada de qualquer tipo Seguro junto com a passagem nos transportes rodoviários intermunicipais realizados na circunscrição do Estado da Paraíba.

Muitas vezes o passageiro não é informado do seguro e acaba realizando um pagamento indevido.

A Lei 10.951 de 18 de julho de 2017 agora é clara ao prever que o respectivo seguro só poderá ser cobrado se o passageiro depois de informado devidamente fizer a opção de pagar o seguro.

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