Sempre há dúvidas se crianças e adolescentes podem viajar de ônibus sem a companhia dos pais ou dos responsáveis.
A resposta é sim, mas não basta somente comprar a passagem de ônibus e desembarcar a criança , é necessário seguir as regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Para menores de 12 anos, será preciso de uma autorização autenticada que é feito no Juizado da Infância e Juventude ou em cartório.
A partir dos 12 anos, com a apresentação de um documento com foto ou certidão de nascimento, o menor poderá viajar sozinho pelo país inteiro, mas tanto para criança ou para o adolescente pode haver outras restrições que diferenciam por estado, portanto, é importante pesquisar estas regras dependendo do destino.
Vale lembrar que o menor mesmo acompanhado, só será embarcado com documento comprovando o vínculo familiar, caso não haja, precisará de uma autorização de viagem dos pais ou responsáveis.
Crianças até 5 anos não pagam, mas deverão viajar no colo.