Os microempreendedores individuais (MEI) se tornam segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) assim que se formalizam. Além do próprio empreendedor, o benefício garante assistência aos seus dependentes, nos casos de falecimento ou reclusão.
De acordo com a analista do Sebrae-PB, Germana Espínola, o microempreendedor individual pode obter a aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65, com tempo mínimo de contribuição de 180 meses); auxílio doença e aposentadoria por invalidez (mínimo de 12 meses de contribuição), além de salário-maternidade (pelo menos dez meses de contribuição). O MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição por contribuir com alíquota reduzida, de 5% sobre o salário mínimo, conforme a lei 12.470/2011. Em 2019, o valor da contribuição do MEI é de R$ 49.
Já os dependentes dos MEIs têm direito a pensão por morte e auxílio reclusão. O benefício possui duração variável, de acordo com a idade e o tipo do beneficiário. Além disso, é preciso ficar atento à perda da qualidade de segurado, ou seja, perder o vínculo com a previdência social, o que acontece, via de regra, até 12 meses depois da última contribuição do MEI. O valor do benefício, que é calculado com base em um salário mínimo, pode ser superior a essa quantia desde que o MEI contribua de forma complementar.
Segundo a analista do Sebrae, o MEI deve pagar todos os meses o imposto para não correr o risco de ter indeferidos os benefícios previdenciários pelo INSS. “Além disso, o MEI pode complementar a contribuição mensal de 5% sobre o salário mínimo para fazer jus aos benefícios Para isso, deverá pagar a Guia da Previdência Social (GPS) separadamente ao INSS, com uma contribuição de mais 15%. Com essa contribuição ‘extra’, o MEI poderá se aposentar por tempo de contribuição e aumentar o valor do benefício”, explicou.