As pessoas portadoras do diabetes pode incluir essa informações na sua Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A inclusão é facultativa.
O projeto de Lei do deputado estadual Jeová Campos, sancionado pelo governador Ricardo Coutinho, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no último sábado (18).
Para poder inserir as informações o portador de diabetes deverá apresentar atestado médico o problema. A lei começou a valer a partir da sua publicação.
LEI Nº 11.025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
AUTORIA: DEPUTADO JEOVÁ CAMPOS Dispõe sobre a inclusão facultativa na Carteira de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, da condição de pessoa portadora de diabetes e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurada, ao portador de diabetes, a opção por incluir esta informação na Carteira de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH expedida pelo DETRAN-PB. Parágrafo único. Para a inclusão desta informação, o portador de diabetes deverá apresentar atestado médico comprovando a doença do requerente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 2017; 129º da Proclamação da República.
Fonte: MaisPB