É preciso bastante atenção para que não fique dúvida, pois, são contraditórias, as ações da Prefeitura Municipal de Serra Branca em volta do Concurso Público realizado no dia 18 de março desse ano.
O secretário de administração, Wamberto disse na imprensa local através de entrevistas que a homologação aconteceria na última sexta-feira (11/05), no entanto só saiu segunda (14), de acordo com o decreto nº 010/2018, em 14 de maio de 2018, que diz; “Art. 1 – Fica homologado o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos 001/2017 para preenchimento de cargos do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Serra Branca/PB”. (Foto abaixo)
Mais uma contradição, o projeto de lei, o qual cria os cargos para então ser realizado o certame e que deveria ser aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal, está datado em 11 de Maio de 2018. O texto do projeto começa assim: “Pelo Presente, temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto de Lei nº 06, de 11 de Maio de 2018, que altera a Lei Nº 562 de 23 de Fevereiro de 2011, que criou os cargos na estrutura administrativa do Município de Serra Branca e dá outras providências”. (Veja fotos do projeto abaixo da matéria)
Por conta que a aprovação desse Projeto de Lei (PL) não aconteceu antes da publicação, execução (aplicação de provas e resultados) e homologação, vários questionamentos aparecem: será que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB anule o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Serra Branca? Os vereadores irão aprovar ou reprovar o PL? Com a aprovação, a lei irá retroagir? Com a reprovação como fica a situação de quem passou no concurso? As respostas dessas perguntas você irá acompanhar aqui no Cariri em Destaque.
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