A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe segue até o dia 1º de junho em todas as unidades de saúde. Como nos anos anteriores, a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe é realizada por etapas. Inicialmente, para trabalhadores de saúde, indígenas e idosos (pessoas com 60 anos e mais). A partir de 2 de maio, crianças de 6 meses a 4 anos e 11 meses (obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação), gestantes (levar cartão de pré-natal) e mulheres com até 45 dias após o parto (com certidão de nascimento da criança).
No dia 9 de maio começa a imunização para pessoas com comorbidades e doenças crônicas, conforme lista do Ministério da Saúde e receita médica com o diagnóstico e para professores das escolas públicas e privadas (com crachá de identificação ou demonstrativo de pagamento).
De segunda a sexta-feira, a vacina está disponível em todos os postos de saúde e unidades do Programa Saúde da Família, das 8 às 16 horas. Neste ano, o Dia D será realizado no sábado, dia 12 de maio.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que a vacinação seja feita no outono, devendo ser repetida a cada ano, pois o vírus se modifica constantemente. Para prevenir a gripe, outras recomendações são:
- lavar as mãos com água e sabão ou desinfetá-las com álcool, principalmente antes das refeições;
- jogar fora os lenços descartáveis usados para cobrir boca e nariz, ao tossir ou espirrar;
- evitar aglomerações e contato com pessoas doentes;
- não levar as mãos aos olhos, boca ou nariz depois de ter tocado em objetos de uso coletivo;
- não compartilhar copos ou talheres;
- procurar assistência médica se surgirem sintomas;
- evitar a automedicação.
Campanha de 23 de abril a 01 de junho de 2018
Vacina disponível aos grupos contemplados, conforme a etapa de vacinação abaixo:
A partir de 23 de abril:
- Trabalhadores de saúde,
- Indígenas
- Idosos (pessoas com 60 anos e mais)
A partir de 2 de maio:
- Crianças de 6 meses a 4 anos e 11 meses (obrigatória a caderneta de vacinação)
- Gestantes (levar cartão de pré-natal)
- Mulheres com até 45 dias após o parto (com certidão de nascimento da criança)
A partir de 9 de maio:
- Pessoas com comorbidades/ doenças crônicas, conforme lista do Ministério da Saúde e receita médica com o diagnóstico.
- Professores das escolas públicas e privadas (com crachá de identificação ou demonstrativo de pagamento)
Cariri em Destaque
Com G1
