Sumé, Paraíba, 10/03/2026
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Saiba para quem o voto é facultativo e obrigatório

urna eletrônica. Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE

No próximo dia 7 de outubro, cerca de 147 milhões de eleitores poderão manifestar sua vontade política nas urnas ao votar nos candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e deputados federais e estaduais/distritais. A Constituição Federal prevê que a soberania popular será exercida, entre outros, “pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, porém o voto é facultativo para algumas categorias de eleitores.

De acordo com o artigo 14, parágrafo 1º, da Carta Magna, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Nas Eleições Municipais de 2016, dos mais de 144 milhões de eleitores aptos a votar, 11.352.863 tinham 70 anos ou mais, 2.311.120 tinham 16 ou 17 anos, e 6.981.111 declararam ser analfabetos.

Embora o voto seja facultativo para alguns eleitores, estes são obrigados a comparecer às convocações da Justiça Eleitoral para revisões do eleitorado, sob risco de cancelamento do título eleitoral. Atualmente, a revisão do eleitorado é feita por meio do recadastramento biométrico, isto é, mediante o registro das impressões digitais dos cidadãos, o que amplia a segurança do processo eleitoral, especialmente no que se refere à identificação do votante.

Por isso, todos os eleitores que possuam domicílio eleitoral em municípios que estejam realizando o recadastramento biométrico – incluindo os cidadãos para os quais o voto é facultativo – devem comparecer ao cartório eleitoral para manter seu cadastro ativo. No caso dos idosos, a participação na revisão eleitoral confirma sua pretensão de continuar exercendo a cidadania por meio do voto.

Os eleitores convocados para o recadastramento biométrico que não comparecerem ao cartório eleitoral terão seus títulos cancelados pela Justiça Eleitoral. O cancelamento também é efetuado se o eleitor deixar de votar ou justificar por três eleições consecutivas, sendo cada turno de um pleito considerado como uma eleição.

Fonte: TSE

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