O Juiz da Comarca de Serra Branca, Dr. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS, por meio da Portaria nº 03/2018 determinou a abertura de procedimento conjunto simplificado para o credenciamento e preenchimento de 10 (dez) vagas para Comissário Voluntário da Infância e Juventude, para a Comarca de Serra Branca/PB.
O prazo de inscrição é de 05 (cinco) dias corridos, iniciando-se no dia 05/03/2018 e encerrando-se no dia 09/03/2018;
LOCAL DAS INSCRIÇÕES:
No Fórum da Comarca de Serra Branca, os requerimentos deverão ser entregues nos dias úteis, das 07h00 às 14h00, na Sala do Gerente do Fórum, no Edifício do Fórum de Serra Branca, na rua Raul da Costa Leão, s/n, centro.
NÃO PODEM INTEGRAR O QUADRO:
Não poderão integrar o quadro dos Comissários Voluntários da Infância e da Juventude Serventuários da Justiça e Policiais Civis ou Militares, da ativa ou inativos;
O cargo de Comissário Voluntário da Infância da Juventude é também incompatível com a prestação remunerada de serviços como Advogado, no âmbito da Justiça Estadual.
O candidato deverá declarar no pedido de inscrição estar ciente:
Atividade sem ônus aos cofres públicos, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista ou afim;
De confiança e responsabilidade, estando subordinado ao magistrado da Comarca que o credenciou;
Quanto ao fato de que sua atividade será desenvolvida nos limites da jurisdição da Comarca de Serra Branca para fiscalização;
ATIVIDADES
Fiscalização do cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente em estabelecimentos comerciais, tais como bares, danceterias, restaurantes, boites, cinemas, hotéis, motéis, lan houses e afins. Nestes locais será observada, principalmente, a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais, assim como a venda de bebidas alcoólicas para crianças e/ou adolescentes menores de 18 anos. No caso dos cinemas e teatros, fiscaliza-se a obediência à classificação etária dada a filmes e peças teatrais.
O candidato deverá declarar, ainda, no pedido de inscrição, estar ciente quanto a todos os deveres e obrigações impostos ao Comissário Voluntário da Infância e da Juventude, em especial:
I – Cumprir as atividades que lhe forem atribuídas pela Coordenação do Comissariado da Infância e da Juventude, nos dias e horários que forem pactuados;
II – Exercer a atribuição com zelo, equilíbrio, prudência, educação e urbanidade, respeitando a Constituição Federal e os seus princípios, bem como a legislação infraconstitucional;
III – Não auferir ou tentar auferir qualquer tipo de vantagem material para si ou para terceiros, no exercício das suas atividades.
REQUISITOS
I – Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
II – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do credenciamento provisório.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
I – Requerimento padronizado (cujo modelo será fornecido no local da inscrição), respondido e assinado pelo candidato no ato da entrega;
II – Cópia reprográfica da cédula de identidade e/ou carteira nacional de habilitação;
III – Certidões cível e criminal da Comarca de Serra Branca e do local onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
IV — cópia do certificado de conclusão do ensino fundamental ou, alternativamente, prova do exercício do cargo de Comissário da Infância e da juventude, por prazo igual ou superior a 02 (dois) anos;
V – Cópia de carteira funcional, carteira de trabalho ou outro documento que comprove de forma específica e detalhada a profissão exercida pelo candidato, quando for o caso;
VI – Comprovante de residência dos Municípios integrantes desta Comarca (Serra Branca, Parari, Coxixola, São José dos Cordeiros e dos distritos de Santa Luzia do Cariri e Sucuru).
§ 3°. Os documentos apresentados em cópia deverão estar acompanhados pelos respectivos originais, para conferência pelo servidor encarregado de efetuar a inscrição.
CRONOGRAMA
INSCRIÇÕES: 05 a 09/03
ENTREVISTA: 26 a 27/03
CURSO DE CAPACITAÇÃO(obrigatório) promovido pelo JUIZ: a ser agendado
APÓS O CURSO: PROVA(a ser agendada)
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