Sumé, Paraíba, 11/03/2026
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Empreendedores poderão parcelar débitos a partir do dia 3 de julho

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem boletos mensais em atraso, até maio deste ano, poderão parcelar os débitos em até 120 meses a partir do dia 3 de julho. Comente no fim da matéria.

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas na Paraíba (Sebrae-PB), cada prestação deve ter o valor mínimo de R$ 50. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas é de 90 dias.

De acordo com levantamento do Sebrae, no país, cerca de 60% dos mais de sete milhões de MEIs possuem boletos atrasados. Na Paraíba, por exemplo, essa taxa de inadimplência também é em torno de 60% dos quase 100 mil MEIs cadastrados.

Segundo a analista do Sebrae-PB, Germana Espínola, quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários, além de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais.

A solicitação de adesão será feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

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Com Portal Correio

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