Os atletas que participam de corridas de rua na Paraíba não precisarão mais apresentar laudo médico para disputar provas no estado. A mudança foi oficializada com a publicação da Lei nº 14.592/2026, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (3), alterando a legislação aprovada em maio deste ano.
A norma anterior, Lei nº 14.486/2026, determinava que competidores de provas de meia maratona e maratona apresentassem um atestado médico emitido há, no máximo, seis meses.
Com a nova redação, a exigência foi substituída pela assinatura de um termo de responsabilidade, no qual o participante declara estar ciente dos riscos da prática esportiva e recebe orientação sobre a importância de realizar avaliação médica antes da competição.
Além da mudança na documentação exigida aos corredores, a legislação reforça medidas de segurança para os eventos. Organizadores de provas com percursos iguais ou superiores a 15 quilômetros deverão disponibilizar desfibriladores externos automáticos (DEA) e ambulâncias com equipe médica, em quantidade compatível com o porte da corrida.
A nova lei é de autoria da deputada Cida Ramos e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba após sanção tácita do Governo do Estado.
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Fonte: MaisPB
