Sumé, Paraíba, 10/03/2026
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Taxa do Detran-PB para comunicar venda de veículos é suspensa

(Foto: Walla Santos)

A taxa de R$ 150 cobrada pelo Departamento de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) para operacionalizar a comunicação de venda de veículo foi suspensa por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) na quarta-feira (14). O Pleno entendeu que há uma taxação indevida por meio de uma portaria do órgão, uma vez que a instituição de impostos compete apenas à União, aos estados e municípios.

A Portaria nº 150 do Detran da Paraíba determina no 2º artigo que as concessionárias ou revendedoras envolvidas na comercialização dos veículos paguem a taxa de R$ 150 para que a pessoa jurídica seja credenciada e R$ 10 para cada Registro de Comunicação de Venda eletrônica efetuada no sistema.

A decisão do TJPB foi tomada a partir de um pedido de Inconstitucionalidade do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, relator do processo, explicou que“a cobrança tem autêntica natureza de taxa, haja vista seu caráter compulsório e a sua vinculação a finalidade específica, sendo decorrente da atuação do Estado”.

Ainda de acordo com o relator, as revendedoras de veículos não terão a opção de pagar ou não a taxa referente a comunicação de vendas de veículos de forma eletrônica, pois uma vez cadastrada no sistema integrado de comunicação de vendas de veículos, as lojas de automóveis terão que recolher o valor da taxa no momento da comunicação da venda.

 

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