Sumé, Paraíba, 30/05/2026
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MPPB recomenda proibição de fogos com estampidos e fogueiras em sete municípios do Cariri

O Ministério Público da Paraíba recomendou aos Municípios de Serra Branca, São João do Cariri, São José dos Cordeiros, Caraúbas, Parari, Gurjão e Coxixola sobre a proibição de fogueiras e de fogos de artifício com estampido e similares durante os festejos juninos de 2026. A recomendação foi emitida pelo promotor de Justiça de Serra Branca, Ailton Nunes Melo Filho.

O documento recomenda que os municípios observem a legislação ambiental, sobretudo, com relação à emissão de ruídos sonoros e a não utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampidos. A recomendação ressalta que a Lei Estadual nº 13.235/2024 já proíbe expressamente a fabricação, comércio, transporte e queima de fogos e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora e estampidos em solo paraibano.

O objetivo é salvaguardar as pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista e animais, que são prejudicados pela agressividade sonora dos estouros, especialmente, já havendo artefatos pirotécnicos sem emissão de ruídos à disposição no mercado.

Também foi recomendado que os municípios adotem as providências necessárias para proibir, em todo o território municipal urbano, as fogueiras, removendo todo material, eventualmente, encontrado nos passeios públicos, dando-lhes a destinação específica.

De acordo com a recomendação, essa medida é necessária considerando que a poluição atmosférica produzida pelas fogueiras causa poluição ambiental e que grupos populacionais mais vulneráveis, como idosos, crianças, mulheres grávidas, indivíduos com doenças cardiorrespiratórias ou doenças crônicas prévias, apresentam um risco maior de adoecer ou de agravar um quadro clínico preexistente se expostos à poluição do ar. A preocupação é acentuada pelo atual cenário de síndromes gripais em crianças no estado da Paraíba, intensificadas pela SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave).

A recomendação destaca que o descumprimento das normas ambientais e de saúde pode configurar o crime de poluição previsto na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê pena de reclusão e multa para quem causar poluição que resulte em danos à saúde humana ou mortandade de animais.

Os municípios afetados têm o prazo de 10 dias, a contar da notificação oficial, para remeter à Promotoria de Justiça as respostas detalhadas sobre as providências administrativas adotadas. As prefeituras também devem utilizar seus canais oficiais de comunicação para dar ampla divulgação sobre as restrições à população.

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Fonte: MPPB

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