Houve aprovações às contas de 2015 apresentadas pelo ex-prefeito de Quixaba Júlio César de Medeiros Batista e pelos atuais prefeitos de Serra Grande e Santo André – por ordem de citação – Jairo Harlley de Moura Cruz e Silvana Fernandes Marinho.
Disponibilidade financeira não comprovada ocasionou, porém, a desaprovação às contas de 2015 do prefeito de São João do Tigre, José Maucélio Barbosa, a quem foi imposto o débito de R$ 17.602,25. Mas ele ainda pode recorrer dessa decisão tomada conforme voto do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
O TCE aprovou, ainda, as contas de 2016 das Câmaras Municipais de Aguiar, Massaranduba, Diamante e Zabelê (com ressalvas, neste ultimo caso), Areial, Tavares e São José dos Ramos 2015).
RECURSOS – Em fase recursal, a Corte manteve as reprovações às contas de 2011 do ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Rafael Fernandes Júnior, por falhas que incluíram despesas sem licitação e aplicações insuficientes na área de educação. Ele, todavia, livrou-se de débito superior a R$ 273 mil que lhe fora imposto quando do julgamento inicial do processo. Relator do recurso, o conselheiro Arnóbio Viana, cujo voto foi aprovado à unanimidade, entendeu que o ex-gestor municipal trouxe, desta vez, comprovação documental de quase todas as despesas inicialmente imputadas.
O Tribunal ainda concedeu provimento parcial a recurso interposto, desta vez, pelo ex-prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa Soares, de modo a reduzir de R$ 831.412,00 para R$ 549.323,00 o débito a ele inicialmente imputado em razão de despesas irregularmente ordenadas no exercício de 2011. Foi relator do processo o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.