POLÍCIA CIVIL ALERTA PARA GOLPES DE VENDA DE VEÍCULOS PELA INTERNET

Foto: Assuero Lima

Uma modalidade de golpe, relacionada à negociação de veículos pela internet, tem deixado a polícia em alerta. Os suspeitos demonstram interesse na compra do veículo e realizam um depósito falso na conta do vendedor, que é convencido a entregar a mercadoria. Quando a vítima percebe que o pagamento não foi compensado, o suposto comprador já desapareceu com o carro. Este ano, a Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF) já foi comunicada de 16 casos.

Em um caso recente, o golpista realizou um falso depósito de R$ 18 mil pela compra de um carro e convenceu a vítima a entregar o veículo antes mesmo que o depósito fosse compensado. No mesmo dia, o homem vendeu o veículo por R$ 12 mil em uma concessionária de João Pessoa, conforme contou o delegado da DDF, Lucas Sá. Para a transação com a concessionária, foi fornecida conta bancária do estado do Mato Grosso.

O golpe foi descoberto apenas quando o depósito feito para a primeira vítima não foi compensado. A concessionária chegou a questionar o suspeito via Whatsapp e ele confessou a fraude, não demonstrando medo de represálias. Outra vítima do mesmo suspeito procurou a delegacia pouco tempo depois, alegando um prejuízo de R$ 20 mil.

O delegado explicou que a DDF já conseguiu prender diversas pessoas em flagrante por crimes dessa natureza, que infelizmente são comuns. Segundo ele, geralmente os golpistas realizam o depósito através de envelopes nos caixas eletrônicos. Os envelopes são inseridos vazios e então o depósito não é compensado, mas antes que isso seja descoberto, a vítima já foi convencida a entregar o veículo. Ele contou que diversos grupos agem dessa forma e não há preferência por tipo de carro ou perfil de vítima específico. “Eles tentam com qualquer um”.

Orientações

▶ Todas as negociações de veículos realizadas pela internet só devem ser concluídas quando o real proprietário do veículo (nome constante no documento) participar de alguma forma da negociação, seja presencialmente ou através de autorização por escrito;

▶ Em caso de pagamento via depósito ou transferência, o vendedor deve entregar o veículo apenas após a confirmação do pagamento, feita diretamente na agência bancária na qual é correntista;

▶ No caso de qualquer conduta suspeita, a Polícia Civil deverá ser imediatamente acionada.