Fica decretado ponto facultativo nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, com alteração do expediente da administração direta e indireta do município durante o período de Carnaval.
Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe assegurar o funcionamento dos serviços essenciais nas respectivas áreas de competência, quando houver necessidade de regime de plantão.
A feira livre do Mercado Público e a feira de animais no Parque de Exposições permanecem inalteradas, sendo realizadas na segunda-feira, dia 16.
Os veículos oficiais deverão ser recolhidos às suas repartições de origem ou à garagem oficial após o término do expediente do dia 13 de fevereiro, sendo liberados para utilização somente no dia 19, observando-se o horário de funcionamento de cada órgão. Ficam excetuadas dessa determinação as ambulâncias, os veículos de coleta de lixo e outros indispensáveis à manutenção dos serviços essenciais.
A liberação excepcional de qualquer veículo oficial para circulação no período de ponto facultativo deverá ser precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo.
Noticias em Destaque
Fonte: Ascom PMS
