Sumé, Paraíba, 02/06/2026
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Eleições municipais de 2020 na Paraíba levam STF a rever regras de reeleição para vice no Executivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26/11) o julgamento que discutia se um vice que substituir o chefe do Executivo, quando assumir por decisão judicial e durante breve período, deveria ficar inelegível. A Corte já havia definido em outubro, por 6 votos a 4, que a substituição por pouco tempo não configura mandato e, por isso, não impede a reeleição.

A Corte analisava o caso que envolve o prefeito reeleito de Cachoeira dos Índios, cidade localizada no interior da Paraíba, em 2020. Allan Seixas de Sousa entrou com um recurso contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que invalidou a sua candidatura, porque ele havia ocupado o cargo de prefeito por oito dias, enquanto era vice, menos de seis meses antes das eleições às quais concorreria para titular do Executivo do município. A substituição ocorreu por decisão judicial que afastou o então prefeito do cargo.

Nesta sessão plenária, os ministros proclamaram a tese segundo a qual “o exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição”.

Com isso, na prática, os substitutos que ocuparem cargos no Executivo não precisarão renunciar nos seis meses anteriores às eleições, se quiserem concorrer ao cargo efetivamente, uma vez que a substituição por decisão judicial não configura mandato.

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