Sumé, Paraíba, 11/03/2026
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Projeto permite que professores usem o transporte escolar dos alunos

Se houver assentos vagos nos ônibus no transporte escolar gratuito, os professores podem ser liberados para usufruírem do serviço oferecido aos alunos. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal analisa a possiblidade, prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2012. Se for aprovado, e não receber recurso para a votação em plenário, o texto irá para a sanção presidencial.

O texto diz que, além de arcar com o transporte escolar dos estudantes de suas redes escolares, Estados e Municípios devem permitir aos professores da respectiva rede o uso de assentos vagos disponíveis nos veículos nos trechos autorizados.

De acordo com o deputado Renato Molling (PP-RS), autor do texto, a medida não traz impacto aos orçamentos estaduais e municipais. E os professores, especialmente da zona rural, precisam fazer deslocamentos semelhantes aos feitos pelos alunos, mas seus salários tornam as despesas de transporte pesadas. A iniciativa representaria, ainda, um primeiro passo para a gratuidade total do transporte aos docentes.

No relatório pela aprovação do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) argumentou que o texto pode ajudar a concretizar o direito constitucional à educação. “Não se pode impor ao professor que financie, com os próprios recursos, longos deslocamentos às escolas nas quais atuam, mormente considerada a realidade remuneratória desses trabalhadores e, ainda mais, a expressiva distância a separar as escolas dos locais de residência dos docentes, principalmente em zona rural”, observou o senador.

Posição da CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a Constituição Federal estabelece como dever do Estado o atendimento ao educando por meio de programas suplementares como, por exemplo, o transporte escolar. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) reitera essa garantia definindo entre as incumbências de Estados e Municípios a oferta do transporte escolar para os alunos de suas redes de ensino.

Em relação ao transporte dos professores, o que ocorre geralmente é que as escolas ficam próximas ou nas próprias comunidades de residência dos mesmos, não ocorrendo dificuldades de acesso ao local de trabalho. Mesmo assim, nos casos em que é necessário o transporte, os professores, de fato, já utilizam o transporte escolar como caronas.

Por esse motivo, não há necessidade de alteração da LDB para garantir aos professores um benefício que já lhes é concedido, tendo em vista que os professores da área urbana geralmente fazem jus a vantagens como vale-transporte, de acordo com as leis trabalhistas e os da área rural que necessitam do transporte já o utilizam junto a seus alunos.

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Com informações do Senado 

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