Sumé, Paraíba, 03/11/2026
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Projeto que acaba com fiança para crimes relacionados à pedofilia avança no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), um projeto de lei que acaba com a fiança para crimes relacionados à pedofilia.

O projeto é de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC). A proposta altera o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com o texto, a fiança não será possível para os seguintes crimes (que estão previstos no Código Penal):

  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e
  • divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.

Além disso, a fiança também fica proibida para seis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente:

  • produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual; e
  • aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

A matéria segue para a Câmara dos Deputados (a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado).

Fonte: Portal Correio

 

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