Sumé, Paraíba, 04/03/2026
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Nova lei na Paraíba exige identificação do remetente em entregas de alimentos, bebidas e presentes

O Governo do Estado da Paraíba sancionou, nesta semana, a Lei nº 13.708, que torna obrigatória a identificação do remetente em entregas de alimentos, bebidas, presentes e itens afins. A medida, de autoria do deputado Cicinho Lima, visa aumentar a segurança dos consumidores e responsabilizar empresas e indivíduos por possíveis danos causados por entregas anônimas.

Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

O Que Muda com a Nova Lei?

A partir de agora, empresas, plataformas de delivery, transportadoras e entregadores autônomos deverão garantir que todos os itens entregues no estado tenham identificação clara e verificável do remetente. As informações obrigatórias incluem:

  • Nome completo ou razão social;
  • CPF ou CNPJ;
  • Endereço e telefone para contato;
  • Identificação do responsável pelo transporte, caso a entrega seja feita por terceiros.

A lei proíbe expressamente o anonimato em qualquer tipo de entrega domiciliar ou comercial envolvendo itens de consumo humano, presentes ou objetos pessoais.

Multas e Penalidades por Descumprimento

Empresas ou indivíduos que não cumprirem a norma estarão sujeitos a:

    • Multas administrativas entre R$ 5.000 e R$ 50.000, conforme o porte da empresa e a gravidade da infração;
  • Responsabilização solidária por danos físicos, psicológicos ou à vida do destinatário;
  • Ações civis e criminais contra o remetente, caso identificado.

Além disso, entregadores autônomos terão o direito de recusar itens sem identificação, sem sofrer penalizações contratuais.

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Fonte: RotaPB

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