Sumé, Paraíba, 03/06/2026
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Alistamento militar para nascidos em 2007 começa dia 2 de janeiro

O alistamento militar masculino para os nascidos em 2007 começa nesta quinta-feira, dia 2 de janeiro. O serviço, que é realizado pela Junta de Serviço Militar e  pode ser feito online ou de forma presencial até o dia 30 de junho de 2025. Até a data limite, o alistamento é gratuito. A partir de julho, o retardatário pagará multa para fazer a inscrição.

Para fazer o alistamento pela internet, basta acessar o link: https://alistamento.eb.mil.br/ e seguir as orientações de cadastro. Mesmo realizando o procedimento online, o usuário deverá comparecer presencialmente à Junta de Serviço Militar para cumprir as etapas seguintes da seleção.

Quem optar por realizar o alistamento de forma presencial, basta se dirigir até a sede da Junta Militar da Capital, que fica localizada em frente à Praça Pedro Américo, 70, Varadouro.

É necessário levar os documentos originais de identificação com foto (RG, CPF, Certidão de Nascimento e comprovante de residência atualizado como residente de João Pessoa. Em caso de dúvidas, o telefone para contato é (83) 3213-5291.

Aqueles que não se alistarem no prazo previsto ficarão em débito com o Serviço Militar e não poderão, por exemplo, obter passaporte, inscrever-se em concurso público ou obter registro profissional, além de ter que pagar uma multa no momento do alistamento.

Em relação aos refratários, que são os jovens que se alistaram e não compareceram à seleção, estes devem se dirigir à Junta Militar para regularizar a situação.

Outras situações – Os cidadãos a partir dos 30 anos que não realizaram o alistamento serão alistados mediante o pagamento da multa fora de prazo e a taxa de dispensa, e recebem o protocolo com a data do juramento da bandeira. Após o juramento recebe o CDI – Certificado de Dispensa da Incorporação.

Para o cidadão que possuir 46 anos de idade ou mais, não constando no sistema da Junta Militar, será confeccionado um atestado de desobrigação militar, conforme previsto no art. 170, decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar – JSM).

 

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