Sumé, Paraíba, 11/03/2026
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Produtor tem até dezembro para fazer o registro no Cadastro Ambiental Rural

O prazo já foi prorrogado e mesmo assim muitos produtores ainda não concluíram o seu registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo final para a inscrição de imóveis, que não será mais prorrogado, é 31 de dezembro. O alerta é feito pela Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), entidade que congrega cerca de 1.800 associados, entre pequenos, médios e grandes produtores.

O CAR, lembra o presidente da Asplan, Murilo Paraíso, é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais e consiste numa base de dados estratégica para o controle, o monitoramento e o combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil. Colabora também para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Esse cadastro, segundo Murilo, também é importante porque é pré-requisito para que o produtor tenha acesso ao crédito rural e a subsídios. Ele também é uma exigência para o acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. “Sem a regularização, o produtor além de não ter acesso a crédito, fica com uma série de restrições”, alerta o dirigente da Asplan.

A inscrição no CAR pode ser feita junto ao órgão ambiental estadual, que no caso da Paraíba é a SUDEMA, ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado ao cadastro. O associado da Asplan conta com um suporte permanente no Departamento Técnico (DETEC), com profissionais que orientam o produtor como proceder para fazer o registro do CAR, “É importante que não se deixe para fazer o CAR de última hora, porque há uma série de exigências e documentos que precisam ser cumpridas”, finaliza Murilo, fazendo um alerta especial para os produtores associados.

Com Assessoria

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