Sumé, Paraíba, 01/08/2026
Página inicial / Cidades / Lei de Monteiro que proíbe cobrar taxa de religação é declarada inconstitucional

Lei de Monteiro que proíbe cobrar taxa de religação é declarada inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a Lei n° 1.948/2019, do Município de Monteiro, que proíbe a cobrança pelas empresas de distribuição de energia elétrica e de fornecimento de água da taxa de religação das unidades consumidoras. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0807773-69.2023.8.15.0000, proposta pelo governador do Estado.

A parte autora aduz que a Lei está incompatível com a Constituição Federal por violar os artigos 22, inciso IV e 37, inciso XXI, que são normas de reprodução obrigatória pelos Estados, e por inexistir configuração do interesse local para autorizar a edição da legislação.

Para a relatora do processo, desembargadora Agamenilde Dias, a norma não se enquadra em assunto de interesse local, nem tem o intuito de suplementar legislação federal ou estadual. Ela acrescentou que a legislação questionada interfere no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço público de fornecimento de energia elétrica e de abastecimento de água, por conceder isenção de taxa e existir previsão de multa em caso de descumprimento.

“Nesse contexto, é do âmbito da seara estadual a regulamentação dos serviços públicos em questão, impondo o acolhimento da pretensão material para tornar sem eficácia a legislação questionada”, pontuou a relatora.

 

MAIS LIDAS
WhatsApp-Image-2026-07-30-at-13.34
Homens são presos após atear fogo em viatura da PM na Paraíba
policia-viatura-noite-e1747998805484-800x519
Tentativa de golpe do falso sequestro causa desespero em família de Monteiro
WhatsApp Image 2026-07-26 at 20.54
Sumé recebe gerente regional da Cagepa para discutir investimentos e ampliação do abastecimento de água
WhatsApp Image 2026-07-26 at 13.07
Morre o ex-vereador Aluízio Lucas, uma das figuras mais respeitadas da história de Camalaú
Edit Template
Diretor geral
Rodolfo Silva

Contato
(83) 99941-8939