Sumé, Paraíba, 24/04/2026
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Em nota, Batinga nega condenação no TCU

Após a veiculação de uma informação, o ex-prefeito de Monteiro, Carlos Batinga, emitiu nota, na noite dessa terça-feira, 31, através de sua assessoria de imprensa, esclarecendo que não houve nenhuma nova condenação sua no Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo a nota, o que aconteceu foi apenas um recurso apresentado junto ao TCU e que foi negado.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:

“Tendo em vista, a nota veiculada pela imprensa onde aponta uma suposta condenação do ex-prefeito de Monteiro, Carlos Batinga, junto ao Tribunal de Contas da União, o mesmo esclarece que na verdade o processo ainda está sendo julgado junto ao TCU. Portanto, não há definição ainda sobre o caso.

Carlos Batinga fez questão também de explicar que o convênio realizado entre a FUNASA e a Prefeitura de Monteiro e que motivou o referido processo, foi totalmente executado. Ou seja, não existe questionamento a respeito do cumprimento das obras que seria a melhoria em casas habitacionais para combater doença de chagas.

Na verdade a irregularidade apontada pelos Órgãos de fiscalização se deu por conta da empresa que deveria executar as obras. A mencionada empresa participava de licitações em vários municípios, porém quando ganhava a concorrência para execução de obras, terceirizava os serviços.

Assim, atuava apenas como firma de “fachada’. No entanto, jamais o Ex-Prefeito Carlos Batinga tinha conhecimento da mácula da mencionada empresa. Vale salientar que quanto a realização da obra não há dúvidas, pois os laudos técnicos apontam que a mesma foi realizada em 100%.

A assessoria Jurídica de Carlos Batinga ainda esclareceu que na verdade o que houve foi apenas um recurso apresentado junto ao TCU e que foi negado. Porém, dessa decisão que não é terminativa ainda cabe novo recurso que será apresentado nos próximos dias.

Para os Advogados de Batinga, o mesmo deve sair vitorioso desse processo, tendo em vista, que já comprovou nos autos que a obra foi realizada, inclusive além do que estava previsto no contrato junto a FUNASA e sendo assim, não há como condenar o ex-gestor.

Fonte: Carlos Batinga – Assessoria Jurídica

 

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