Sumé, Paraíba, 19/06/2026
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Prefeito da Prata sanciona lei que cria o prêmio Brazil Sorridente

Prefeito Genivaldo Fernandes sancionou lei complementar 034/2023 , lei que cria o prêmio Brazil Sorridente ,é mais um incentivo à saúde, a gestão sempre valorizando e respeitando os profissionais dessa vez na saúde bucal.

A lei de criação foi aprovada pela Câmara Municipal da Prata na sessão do dia 22, o Projeto de Lei encaminhado pelo executivo que autoriza a criação do Prêmio Brasil Sorridente- Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Município da Prata .

A implantação deste pagamento está previsto na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de Julho de 2023, do Ministério da Saúde e era necessária a criação desta lei para a adequação do município ao Prêmio Brasil Sorridente.

O QUE É O PRÊMIO BRASIL SORRIDENTE

O Brasil Sorridente, programa criado em 2004 e que mudou a vida de milhões de brasileiros, volta a ser uma prioridade do Governo Federal. Uma das suas principais diretrizes é combater a dificuldade de acesso à saúde bucal, principalmente para a população mais vulnerável e em regiões de vazios assistenciais.

A Portaria GM/MS 960, publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2023, instituiu o pagamento por desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde (APS) do Sistema Único de Saúde (SUS). O foco é incentivar a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas equipes de Saúde Bucal (eSB) modalidade I e II, que possuam carga horária de 40 horas semanais e estejam vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família (eSF).

A avaliação será feita por quadrimestre, com indicadores estratégicos e ampliados, como cobertura de primeira consulta odontológica programada, proporção de gestantes atendidas, atendimentos domiciliares e satisfação do usuário.

Terão direito ao incentivo Brasil Sorridente – Pagamento por Desempenho, todos os odontólogos, Técnicos de Saúde Bucal, Auxiliares de Consultório Dentário lotados nas unidades básicas de saúde, independente do tipo de vínculo para com o Município, desde que cumpridos às metas e atingidos os resultados definidos na legislação Federal atinente à matéria, ou em sua falta, mediante regulamentação do Poder Executivo através de Decreto.

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Fonte: Portal Cariri PB

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