Sumé, Paraíba, 05/03/2026
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Município paraibano é condenado a indenizar familiares de aluno, vítima de atropelamento

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença para condenar o município de Triunfo ao pagamento da quantia de R$ 60 mil, a título de indenização por danos morais, para cada um dos genitores e para o irmão de uma criança morta, vítima de atropelamento, em frente a uma escola da rede municipal.

 

Conforme consta no processo nº 0000731-97.2010.8.15.0051, no dia do fato o menor encontrava-se na escola em que era matriculado e no horário do intervalo saiu do recinto, sendo atropelado por uma motocicleta, em frente à instituição, vindo a óbito.

 

“Se o menor, ao atravessar a rua em frente ao edifício escolar, é atropelado por motociclista que trafegava no local, não havendo qualquer professor ou agente responsável por vigiá-lo, resta caracterizado o dever de indenizar do Município, que deveria ter assegurado a incolumidade do aluno”, destacou o relator do processo, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

 

Em relação ao valor da indenização, o relator considerou que a quantia de R$ 60 mil para cada autor é a que melhor condiz com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois repara de forma justa e adequada o abalo moral sofrido pelos autores.

 

Da decisão cabe recurso.

 

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