Sumé, Paraíba, 10/03/2026
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Justiça Federal intensifica inspeções para evitar fraudes em Monteiro

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) está intensificando as inspeções de fiscalização sobre requerimentos de benefícios previdenciários na região de Monteiro, a 305 quilômetros da capital. Há indícios de que algumas pessoas estejam se passando por trabalhadores rurais, para obtenção de vantagem social equivalente a R$ 937 (salário-mínimo). “Para comprovar a veracidade das informações, há uma equipe preparada para visitar as propriedades rurais, inclusive com a participação do magistrado.

De acordo com o juiz federal Rodrigo Maia da Fonte, da 11ª Vara, as fiscalizações seguem os mesmos moldes das que analisam o benefício de prestação continuada, àquele pago a pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos, que não conseguem o próprio sustento. Nesses casos, os oficiais de justiça visitam as residências dos requerentes para avaliar as condições de quem pediu o benefício.

Entre os benefícios pleiteados e que estão sujeitos a vistoria estão: aposentadoria por idade rural; salário-maternidade rural; auxílio-reclusão; pensão por morte, dentre outros.

Prática ilegal

No Brasil, é garantido ao agricultor o direito a alguns benefícios previdenciários, bastando provar que trabalhou na agricultura durante determinado período. Por essa razão, muitas pessoas se dizem agricultores e buscam obter os benefícios da previdência, mas nem todas realmente se dedicam a tais atividades.

No entanto, aqueles identificados como falsos agricultores, utilizando-se da má-fé para conseguirem as vantagens, poderão pagar multa de até 10 salários-mínimos. Se ficar demonstrado que houve acerto entre o requerente do benefício e testemunhas para a prática da fraude no processo judicial, poderá ser configurado o crime de “falso testemunho”, com pena de reclusão de até 4 anos, podendo haver intervenção da Polícia Federal e do Ministério Público.

As inspeções judiciais têm previsão em lei (artigos 481 a 484 do Código de Processo Civil) e permitem que o juiz não fique limitado apenas ao que está escrito no processo, podendo visitar pessoas e checar informações para formar o seu convencimento.

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