Sumé, Paraíba, 15/06/2026
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Anvisa proíbe comercialização de herbicida associado à doença de Parkinson

Após análise de nove anos, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu pela proibição da comercialização e uso do herbicida ‘Paraquate’.

O Paraquate é utilizado na agricultura no Brasil para o combate de ervas daninhas em culturas como a do milho, algodão, soja, feijão e cana-de-açúcar.

Análise de evidências científicas concluiu que o produto está associado ao desenvolvimento da doença de Parkinson — condição neurológica degenerativa que leva ao tremor, rigidez, distúrbios na fala e problemas de equilíbrio.

Segundo relatório do GGTOX, grupo de trabalho de toxicidade da Anvisa, o produto tem qualificação toxicológica I, considerado extremante tóxico. A agência começou a analisar o produto em 2008.

De acordo com a análise das evidências científicas, o grupo considerou haver peso suficiente para comprovar o potencial do herbicida de induzir aberrações cromossômicas em células somáticas in vitro e in vivo, em diferentes espécies, e por diferentes vias de exposição, inclusive dérmica.

Ainda, em análise conjunta com a Fiocruz, que entregou nota técnica à agência em outubro de 2009, a Fiocruz considerou suficientes as evidências da literatura científica relacionadas à intoxicação aguda, mutagenicidade, desregulação endócrina, carcinogênese, toxicidade reprodutiva, teratogênese e doença de Parkinson.

No entanto, as evidências mais consistentes foram relacionadas à doença de Parkinson, o que levou o relatório da Anvisa a concluir que:

“Há um peso de evidência forte em estudos em animais e epidemiológicos indicando que o Paraquate está associado ao desencadeamento da doença de Parkinson em humanos.”

A agência diz, no entanto, que as evidências apontam para o risco do Paraquate em trabalhadores que entram em contato diretamente com o produto. Não há evidências apresentadas que o herbicida deixe resíduo nos alimentos.

A decisão da diretoria colegiada da Anvisa foi feita no fim da tarde de terça-feira (19). O prazo concedido para o total banimento do produto é de três anos.

Com G1

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