Sumé, Paraíba, 07/03/2026
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Por unanimidade, Pleno do TRE-PB nega registro de candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado Federal

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou, em julgamento nesta sexta-feira (9) o pedido de registro de candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) para o Senado Federal. O juiz José Ferreira Júnior, relator do processo, votou pelo indeferimento da postulação do petista e foi seguido pelos demais membros da Corte.

Ele apontou que “para indeferimento de registro de candidatura não há necessidade de julgamento transitado em julgado, sendo suficiente a existência de decisão colegiada proferida por órgão da Justiça Eleitoral, tanto  é assim que as decisões colegiadas proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral que fundamenta os pedidos de impugnação ao registro de candidatura de Ricardo Coutinho aplicaram expressamente a pena de inelegibilidade”.

A procuradora da República, Acácia Soares Peixoto Suassuna, relatou que “em que pese um contexto jurídico amplo, o caso é ‘muito simples’ porque se trata de uma condenação por órgão colegiado pelo Tribunal Superior Eleitoral. E aí o candidato ao Senado Ricardo Coutinho incide claramente na inelegibilidade prevista no artigo primeiro inciso 1, linha d”.

Parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi contrário ao registro, e impugnou a candidatura do petista por inelegibilidade.

Ricardo foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  por abuso de poder econômico nas eleições de 2014. O ex-governador tenta recurso no Superior Tribunal Federal (STF) contra a condenação.

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Com Wscom

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